quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Candidatura Paulo Rocha – senador 131 foi deferida pelo TRE

A candidatura do deputado federal Paulo Rocha 131 ao Senado foi deferida pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), na manhã desta quarta-feira, 4 de agosto. Foram 4 votos favoráveis a Paulo Rocha e 2 contra. A relatoria do processo contra o registro da candidatura deu parecer considerando improcedente a impugnação e deferindo a candidatura de Paulo Rocha ao Senado Federal.
O advogado Paulo Weil fez a defesa oral da elegibilidade do candidato ao Senado, deputado federal Paulo Rocha. Weil fundamentou a defesa do deputado nos princípio da anualidade, o qual diz que modificações na legislação eleitoral somente deve ser aplicada a eleição que venha ocorrer um ano após; da irretroatividade, que determina que a lei não pode retroagir para prejudicar, ficando incabível a emenda complementar 135/2010 punir uma renúncia ocorrida em 2005; e do ato jurídico perfeito.
Paulo Rocha não foi submetido a qualquer processo, por isso permanece sem culpabilidade, por isso não pode lhe ser tirado o direito político de ser votado. Ou seja, não pode ser punido, perder o direito de ser eleito sem processo, sem condenação. Com esse reconhecimento do TRE da legitimidade da candidatura, Paulo Rocha – senador 131 está confirmado como candidato único ao Senado pela Coligação “Acelera Pará”.
-- Eliete Ramos, jornalista

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